Como funciona a taxação de produtos importados de até US$3.000?

Alguns produtos importados atraem os consumidores brasileiros pela diferença entre os preços apresentados nas lojas no exterior e nas brasileiras. Inclusive, é essa disparidade de valores que faz com que a importação valha a pena.

Ainda assim, o processo de movimentação de mercadorias entre países gera inúmeras dúvidas, principalmente sobre os impostos cobrados na importação. Pensando nisso, a Glin responde a essas perguntas e apresenta diversas informações sobre como funciona a taxação de produtos importados de até US$3.000, quais são os principais tributos ou o que é isento de cobrança. Confira a seguir!

O que é a Declaração Alfandegária?

A declaração alfandegária ou aduaneira é o documento que o importador preenche para informar a Receita Federal o que tem na encomenda enviada, incluindo a quantidade e o valor pago.

Quando o pacote chega ao Brasil a Receita Federal passa a encomenda no raio-x para checar se o contéudo está de acordo com a declaração, por isso, é importante informar corretamente os itens enviados.

Lembrando que essa declaração é preenchida na saída da mercadoria dos Estados Unidos, assim, quem usa os serviços de redirecionadores ou personal shoppers, acaba sendo auxiliado por esses profissionais na hora de preencher a declaração.

Qual é o valor cobrado na importação e como se calcula?

O Imposto de Importação (II) é um imposto federal que tem a função de regular o comércio internacional. A partir dele, é cobrado um valor sobre produtos, compras ou bagagens estrangeiras.

No Brasil, a fiscalização dessas mercadorias é feita principalmente pela Receita Federal que calcula os valores em dólares à partir da cotação do dia e faz a conversão para a moeda brasileira.

  • Para compras com o valor abaixo de US$3.000, é cobrado um imposto simplificado de 60% sobre o valor total da compra incluindo frete e seguro, se houver.

Como as compras feitas no exterior devem ser pagas em dólares, para saber a quantia do imposto, é necessário fazer a seguinte soma: valor original do produto + valor do frete + valor do seguro (que é opcional). Esse montante é o total tributável do pedido, que a receita converte para reais e depois aplica a porcentagem do imposto.

Vale a pena lembrar que caso o seu pacote tenha mais de um produto, o imposto será calculado a partir do valor total da encomenda, ou seja, não importa a quantidade de itens ou o preço individual de cada item, o imposto é cobrado em cima do montante total de mercadorias dentro da caixa que chega ao Brasil.

Por exemplo: para um produto comprado no exterior que custou US$100, teve um frete de US$5 e seguro de US$10, a Receita Federal irá considerar o valor total de US$115. Utilizando a cotação do dólar de R$5 (fictício) para fazer a conversão, chega-se na quantia de R$575, que pode ser tributado em até R$345 (60% do preço final da compra).

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Quais valores são isentos de taxação?

Esse ponto da isenção de impostos para compras realizadas por pessoas físicas no exterior é bem discutido, pois há uma confusão sobre o entendimento da questão.

O Decreto-Lei 1.804, de 03 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, define em seu artigo II que são isentos do imposto de importação os bens contidos em remessas com valor inferior a US$100 quando o destinatário for uma pessoa física.

Em contrapartida, a portaria do Ministério da Fazenda número 156/99 e a Instrução Normativa nº 96/99, ambas publicadas em 1999, tratam do regime de tributação simplificada e definem que só são isentos do imposto de importação os bens contidos em remessas com valor inferior a US$50, quando tanto o remetente quanto o destinatário forem pessoas físicas. Assim, a portaria e a IN tornaram mais restrita a isenção do imposto, pois diminuíram o teto da isenção de imposto e impuseram que o remetente seja necessariamente uma pessoa física para ser isento.

A dúvida é: qual das duas diretrizes é válida?

Uma instrução normativa e uma portaria não deveriam mudar o que está definido em um Decreto-Lei, ou seja, esse último se sobrepõe e é o que deve ser seguido. Existem decisões judiciais que dão parecer favorável ao entendimento de que importações realizadas por pessoas físicas, cujo valor de produtos seja inferior a US$100, são isentas de tributação, independente se a mercadoria foi enviada por pessoa física ou jurídica.

Qual a diferença entre mandar através de USPS e empresas de courier?

A maioria das mercadorias importadas são enviadas pelo Serviço Postal dos Estados Unidos, conhecido como USPS. Com esse tipo de envio, as encomendas que chegam ao Brasil entram em uma triagem e são tributadas via amostragem, de acordo com as regras da Receita Federal.

Já nas empresas de courier como Fedex, UPS e DHL, o imposto é recolhido sempre, no momento que você paga o frete, ou seja, independente da empresa, você pagará a tributação se utilizar esse modelo de envio. São cobrados, além dos 60% de imposto de importação, o ICMS de 18% e outras taxas administrativas. Neste caso, os impostos alfandegários sempre são cobrados, independentemente do valor do produto, e excluem-se produtos isentos como revistas, livros ou remédios.

A diferença no envio é que com o USPS, possui um prazo maior de entrega enquanto os couriers enviam a encomenda num período de tempo menor, mas por um preço mais alto. Caso o valor da sua importação seja superior a US$100 e você tenha pressa em recebê-la, esse modelo pode ser avaliado.

Como eu sei que fui taxado pela Receita Federal?

O importador ou redirecionador deve se cadastrar no site ID Correios, que é uma seção do site dos Correios onde é possível interagir durante o processo de fiscalização aduaneira e liberação de encomendas internacionais. Por lá, é possível:  

  • Acompanhar o status da encomenda no processo de fiscalização aduaneira;
  • Verificar a indicação ou complemento de informações necessárias à continuidade da fiscalização;
  • Realizar pagamento de tributos e serviços por meio de boleto bancário ou cartão de crédito;
  • Solicitar a revisão de tributos;
  • Conferir a recuso do recebimento de encomendas;
  • Fazer upload de arquivos necessários para dar continuidade à fiscalização.

A partir do momento que o seu produto é postado, você consegue acompanhar todo o processo de envio pelo código de rastreio. Ao final do processo, no site dos Correios, o status da entrega vai estar como ‘Fiscalização Aduaneira Finalizada’.

Nesse momento é possível saber se houve ou não a cobrança de impostos e/ou taxas. Para isso, basta acessar a seção ‘Minhas importações’ do ID Correios.

Como é feito o pagamento do imposto?

O pagamento dos tributos e serviços de Correios pode ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, direto na seção ‘Minhas Importações’, quando a situação da sua encomenda estiver como Aguardando Pagamento.

O que fazer quando houver cobrança indevida?

Durante o processo de despacho da sua encomenda, a Receita Federal pode solicitar informações complementares para realizar análise fiscal. Normalmente, essa documentação deve ser enviada por meio eletrônico, mediante a upload de arquivos no ambiente ‘Minhas Importações’.

Caso você discorde do valor atribuído pela Receita Federal em relação ao Imposto de Importação (II), é possível solicitar a revisão dos tributos antes da emissão do pagamento. Neste caso, também pode ser necessário o envio de documentos comprobatórios do valor pago pela encomenda.

Lembre-se: a solicitação dessa revisão fica disponível no site do Correios, também na aba ‘Minhas Importações’, podendo ser feita até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda pela Receita Federal. E, o pedido de Revisão de Tributo deve ser realizado antes da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito.

Caso, após a revisão, ainda haja discordância, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Como o valor da causa é menor do que 20 salários mínimos, não é necessário a presença de um advogado.

Quais são os produtos isentos de taxa independente do valor?

Alguns produtos são completamente isentos de impostos de importação.  Livros, revistas, jornais e até mesmo o papel destinado para produzi-los, além de amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor sem valor comercial, estão na lista de isenção. Também não há imposto de importação sobre medicamentos comprados por pessoa física até US$10.000 mediante a comprovação via receita médica.

Atenção: a liberação desses produtos também depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quais são os grandes mitos da importação?

Entre os consumidores e os importadores que estão começando, sempre há uma grande troca de informações, que nem sempre condizem com a realidade. Pensando nisso, a Glin reuniu alguns mitos sobre a importação. Confira abaixo:

  • A importação abaixo de US$50 de fato não é para ser taxada, porém a isenção do imposto só vale para produtos que realmente são abaixo dessa quantia. Então, declarar uma encomenda por US$50 sabendo que o valor total é maior, não vai te isentar de pagar imposto. Inclusive, se a Receita Federal perceber que a sua declaração não condiz com o conteúdo da caixa, você pode ser multado.
  • Importar uma caixa pequena contribui para a isenção de taxa? Não necessariamente, porque você pode importar um urso de pelúcia grande de US$30 e não ser taxado, ao mesmo tempo que importa um Iphone usado numa pequena caixa no valor de US$300. Existem itens que são grandes e baratos e outros que são pequenos e caros. O que importa no fim do dia é o valor da mercadoria importada e não o tamanho da caixa.
  • A mesma confusão existe quando falamos do peso das encomendas. Importar uma caixa leve não significa que você não será taxado, afinal, tudo depende do valor real do produto que está sendo importado. O peso só influencia no valor do frete.
  • Mesclar produtos não significa que você não será taxado, porque você deve declarar o montante financeiro total da caixa. Enviar uma camiseta com valor abaixo de US$50 junto com um Iphone, não significa que não será taxado, afinal, você não pode declarar o preço de apenas um deles, e sim, a quantia total.
  • Enviar encomendas como presente evita ser taxado? É mito! Independente de como o seu produto é enviado, o que vale é a declaração do valor real dos seus itens.

Por isso, é importante seguir todos os direcionamentos corretos sobre cada etapa do processo de importação, para evitar cobranças indevidas. Mas fique tranquilo. A Glin te ajuda a entender como funciona o processo de importação dos EUA!


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